Projeto que proíbe vestibulares e concursos aos sábados divide opiniões
O Projeto de Lei do Senado 261/04, que proíbe a realização de vestibulares e concursos públicos aos sábados, dividiu as opiniões dos convidados para audiência pública sobre o tema realizada nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Os que defendem a proposta, apresentada pela então senadora Ana Júlia Carepa, recordaram o princípio da liberdade religiosa. Os contrários lembraram dificuldades práticas para implantar a proibição.
O principal defensor do projeto foi o assessor jurídico da Igreja Adventista do Sétimo Dia, Alcides Coimbra. Em defesa da proposta, ele recordou a existência, na Constituição, do princípio da objeção de consciência. E citou como exemplo a prestação, já regulamentada, de atividades alternativas ao serviço militar obrigatório por aqueles que se recusam a cumpri-lo por questão de consciência.
Coimbra disse não concordar apenas com a proibição da realização aos sábados de vestibulares e concursos. Em sua opinião, deveria se estabelecer, também nesse caso, uma solução alternativa. O assessor recordou ainda, "sem nenhum preconceito", que sete, dos 11 feriados nacionais de 2008, são de natureza religiosa.
- Não se pede privilégio, mas prestação alternativa - afirmou Coimbra.
O diretor-executivo da Confederação Israelita do Brasil, Luiz Sérgio Steinecke, lembrou que os judeus - especialmente os "mais observantes" - não poderiam exercer nenhum tipo de trabalho aos sábados. Mesmo assim, muitas vezes precisam, por exemplo, freqüentar aulas aos sábados. Ele considerou o projeto "interessante", mas disse ser contrário a regras muito rígidas, como o horário estabelecido na proposta para a proibição da realização dos exames.
O projeto foi elogiado pelo presidente do Sistema Universal de Comunicações e Relações Institucionais da Igreja Universal do Reino de Deus, Jerônimo Alves Ferreira.
- Em nome de minha instituição, desejo manifestar meu apoio a esse projeto. Nosso país tem avançado e respeitado a pluralidade religiosa - disse Ferreira.
Após observar que o vestibular é o principal processo seletivo para o acesso às universidades, o assessor jurídico da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, Daniel Pitangueiras Avelino, disse já existir um parecer do Conselho Federal da Educação que isenta de amparo legal o abono de falta a candidatos que se ausentem de exames por convicção religiosa.
Por sua vez, o advogado Hugo Sarubbi, da Associação Nacional de Educação Católica do Brasil, ponderou que existem dificuldades para colocar em prática a proibição prevista no projeto. Ele questionou como se poderia permitir que um grupo de candidatos faça o mesmo exame que os demais candidatos em data diferente.
- Nossa postura não tem viés religioso. Mas essa fórmula não resolverá o problema, causará outros problemas e é vulnerável a qualquer exame de constitucionalidade. Existe ainda o argumento do risco da ditadura das minorias. A exceção não pode ser a regra - advertiu Sarubbi.
Marcos Magalhães / Agência Senado
Para Fátima Cleide, data para realização de concurso deve respeitar os direitos de todas as religiões
Proposta beneficia seguidores de crenças que reservam os sábados para atividades religiosas
Caros Amigos:
Percebam quão importante é este assunto para toda comunidade adventista.
Pedimos, por favor, orem.
Orem para que o Espírito Santo de Deus nos inspire e que atue no coração das autoridades ali presentes. Para que, se for da vontade de Deus e para sua honra e glória, este projeto avance e finalmente tenhamos de fato a prestação alternativa também na área de concursos e provas.
Contamos com seu empenho e interseção de todos.
Desde já nosso muito obrigado.
COMISSÕES / Educação17/10/2008 - 18h40
Projeto que proíbe provas aos sábados, em respeito a preceitos religiosos, será debatido em audiência pública
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) realiza audiência pública, na próxima quarta-feira (22), para discutir projeto de lei do Senado (PLS 261/04), de autoria da ex-senadora e atual governadora do Acre, Ana Júlia Carepa, que proíbe a realização, aos sábados, de provas de concursos públicos, disciplinas curriculares e exames vestibulares promovidos pela administração pública direta e indireta, autárquica e funcional.
O projeto tem por objetivo respeitar os adventistas do sétimo dia e os seguidores de outras religiões que, de acordo com seus preceitos religiosos, dedicam os sábados exclusivamente às atividades religiosas. Também visa diminuir as demandas do Poder Judiciário com mandados de segurança impetrados para garantir a realização de provas em horários alternativos ao período compreendido entre as 18h de sexta-feira até as 18h de sábado.
A audiência pública contará com a participação do presidente da Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, Amaro Henrique Pessoa Lins; do diretor-executivo da Confederação Israelita do Brasil, Luiz Sérgio Steinecke; do assessor jurídico da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, Daniel Avelino; do presidente da Associação Nacional de Educação Católica do Brasil, José Marioni; e do assessor jurídico da Igreja Adventista do Sétimo Dia, Alcides Coimbra.
Da Redação / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Dr. Alcides Coimbra - Assessor Jurídico & Lib. Religiosa
Dr. Alcides Coimbra
Depto Jurídico & Lib. Religiosa UCB
Seminário “Ensino Religioso e Direito à Educação no Brasil”
O seminário “Ensino Religioso e Direito à Educação no Brasil” foi realizado pela ONG Ação Educativa que, há aproximadamente um ano, vem pesquisando as formas de regulamentação do ensino religioso nas escolas públicas brasileiras bem como o debate em torno desse tema tão sensível. O projeto conta com o apoio do Programa de Apoio a Projetos em Sexualidade e Saúde Reprodutiva (PROSARE), que é desenvolvido pela Comissão de Cidadania e Reprodução (CCR), e tem como objetivo avançar na formulação e discussão sobre o ensino religioso no País, problematizando-o com base tanto no princípio da laicidade estatal como a partir do paradigma do direito humano à educação, além de promover essa discussão nas redes e movimentos que atuam em sua defesa. Tal iniciativa faz parte de uma pesquisa mais ampla que está sendo realizada também por outras organizações brasileiras no sentido de problematizar a inserção do ensino religioso nas escolas. O primeiro painel do seminário foi: “Estado Laico e o Direito ao Ensino Religioso: uma contradição?”, para o qual foram convidados o Prof. Virgilio Afonso da Silva, Professor Titular do Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP); a Profa. Roseli Fischmann, Professora Titular da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP); e o Prof. Afonso Maria Ligorio Soares, Professor de Ciências da Religião na Pontifícia Universidade Católica (PUC-USP). Na coordenação do debate esteve o Prof. Luiz Eduardo W. Wanderley, Professor do Programa de Pós-Graduação de Ciências Sociais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).No período da tarde, houve uma mesa de discussão com o tema: “Os modelos de implementação do Ensino Religioso no Brasil: aportes para uma agenda de intervenções”. O foco dessa segunda parte do seminário era expor o relatório parcial da pesquisa realizada pela equipe do Programa Ação na Justiça e, a partir desse relatório, realizou-se o debate. A apresentação do relatório foi realizada pelo Coordenador do Programa, Salomão Ximenes. Foram convidados para os comentários o Prof. Luiz Antônio Cunha, Professor Titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Coordenador do Observatório da Laicidade do Estado (OLÉ), e o Prof. Juarez Tadeu de Paula Xavier, Doutor em Ciências da Comunicação (USP) e Diretor do Curso de Comunicação Social da Universidade Cidade de São Paulo. Todos os expositores e comentadores, assim como parte dos presentes, trouxeram contribuições para a discussão do tema. A pluralidade de posições e opiniões sobre o assunto foi a característica predominante de todo o seminário. Apresentaremos a seguir alguns argumentos e questões apresentados ao longo do dia de debates.O Prof. Virgilio, primeiro expositor, tomou como ponto de partida a provocação trazida no título do painel: “há uma contradição?” e formulou-a de forma um pouco diferente do proposto: “Pergunta-se se há uma contradição entre a existência de um Estado laico e a obrigação de um ensino religioso. O que está por trás dessa pergunta, consciente ou inconscientemente, é a idéia que talvez exista (e eu prefiro ao invés de falar em contradição, falar em tensão) uma situação de tensão entre valores diversos na Constituição. Isso é bastante comum. A Constituição Brasileira está repleta de valores em tensão”.O professor esclarece que a tensão situa-se entre a obrigação de oferecer ensino religioso e a necessidade, imposta ao Estado, de garantir a liberdade religiosa e não se vincular a nenhuma organização religiosa. Para o constitucionalista, o Estado brasileiro é um Estado laico e escolheu, em sua ordem constitucional, conviver com ensino religioso. Aos aplicadores do direito cabe, enquanto não houver uma modificação no dispositivo legal, encontrar uma forma de aplicação que permita a convivência harmoniosa entre esses dois preceitos. Outra ponderação trazida pelo Prof. Virgílio foi a classificação do ensino religioso como um direito subjetivo. Ele apontou que a doutrina jurídica indica que onde há um dever do Estado, pelo menos à primeira vista, há um direito subjetivo. Onde tal constatação nos levaria em relação ao ensino religioso? A conseqüência, segundo Virgílio, é que, sendo um direito subjetivo garantido constitucionalmente, ele deve ser oferecido pelo Estado. Não haveria, assim, uma liberdade para aqueles que gerem o Estado brasileiro, esses estariam presos em algumas “amarras” constitucionais, entre elas a de oferecer ensino religioso.No entendimento do Prof. Virgílio, a melhor maneira de implementar o ensino religioso é tê-lo organizado e financiado pelo Estado e ministrá-lo não-confessionalmente, podendo assim conciliar a “realização fática (do ensino religioso) com o Estado Laico e com a liberdade religiosa das pessoas”.A Professora Roseli Fischmann discordou do posicionamento apresentado pelo Prof. Virgílio, principalmente no tocante à possibilidade de conciliar o Estado laico com a necessidade de ofertar ensino religioso. Para ela, a única solução para o que considera uma verdadeira contradição é a modificação do artigo constitucional que trata do tema (art. 210, § 1º. CF): “A saída seria uma PEC [Proposta de Emenda Constitucional], enquanto isso não é feito, a única possibilidade seria a escola abrir um espaço e que as religiões oferecessem [ensino religioso], avisando o horário que estariam oferecendo, fora do período regular, para não violar o direito dessas crianças e adolescentes à liberdade de serem informados com a visão de outros mundos e possibilidades.” Assim, além de afirmar a total incompatibilidade e impossibilidade de permanência do parágrafo que garante a existência do ensino religioso em nosso ordenamento, a Profa. Roseli vê uma saída diferente da apontada pelo Prof. Virgílio para o problema. Enquanto o primeiro defende que o Estado se esforce para oferecer um ensino não-confessional, a Profa. Roseli afirma que na hipótese de manutenção da ordem constitucional tal como está a melhor postura que o Estado poderia adotar seria garantir o espaço fora do horário regular para que as próprias religiões interessadas oferecessem o ensino religioso constitucionalmente previsto. O Prof. Virgílio discordou da posição nos seguintes termos: “Em relação à ocupação do espaço [nas escolas públicas], por mais que isso seja contra-intuitivo, seria melhor oferecer um curso de ensino religioso do que oferecer espaços para que as diferentes religiões e igrejas – o ocupassem. (...) Se eu simplesmente abro o espaço, quem ocupa é quem tem estrutura para ocupar.” A Profa. Roseli Fischmann aponta ainda mais um problema na forma como o ensino religioso é oferecido atualmente, a não garantia da facultatividade: “Quando ele [o ensino religioso] entra na escola pública, dentro do que existe hoje na Constituição, o que ela garante não é o ensino religioso, mas somente a opção do ensino religioso. E isso não está sendo respeitado. [O ensino religioso] Tem que ser optativo do primeiro ao último dia, a criança pode mudar de idéia, o adolescente pode mudar de idéia.”Para a Profa. a pergunta mais pertinente e que a priori deveria ser feita para discutir o tema seria: “caberia um direito ao ensino religioso: quando, onde, garantido por quem, ministrado por quem e para quem?”. Fischmann enxerga o ensino religioso como uma das faces do direito de liberdade de religião. Esse está, segundo ela, desmembrado no direito de consciência, de crença e de culto, os quais devem ser efetivamente assegurados pelo Estado. A crença é “inteiramente íntima”, faz parte do âmbito privado, das escolhas privadas. Portanto o Estado não deveria, segundo Fischmann, invadir a esfera da consciência das pessoas. Outras questões foram ainda levantadas por Fischmann: E as minorias religiosas? Como seriam contempladas? O ensino religioso é o ensino da moral? E se for, como reflete nos direitos sexuais e reprodutivos? A última apresentação do período da manhã foi a do Prof. Afonso Maria Ligorio Soares. Como estudioso das religiões e do fenômeno religioso, defende a importância do ensino religioso para formação do indivíduo, mesmo porque não compreende o motivo de se desprezar um conhecimento de tantos anos que a humanidade vem preservando. No entanto, fez a ressalva de que o termo “ensino religioso”, presente na Constituição, é equivocado, causando desconforto mesmo entre os seus defensores. “O que é o religioso desse ensino?”, questionou, pois a palavra “religião” é cabível apenas na matriz cristã. Após isso, Ligório esclareceu que o ensino religioso é, na realidade, um dos componentes da educação religiosa, que se processa na família e no meio social. Ele alertou para a diferença entre o teólogo e o cientista religioso. O primeiro é um estudioso de uma dada religião; o segundo é um estudioso do fenômeno das tradições religiosas, e seria o profissional indicado para ministrar a disciplina de ensino religioso. Ligório admitiu que a dificuldade está na “transposição didática” para os alunos. Portanto, a escolha dos conteúdos deve ser cuidadosamente realizada, sempre buscando responder como “o caldo das tradições religiosas” pode contribuir para formação dos indivíduos. Nesse sentido, destacou três modelos possíveis de ensino religioso: a) catequético-doutrinal, que é em geral o mais combatido; b) teológico, fruto do diálogo entre as igrejas e entre as religiões, com uma confessionalidade sutil; e c) da ciência das religiões, que seria desenvolvido pelos profissionais mencionados. Decisivo neste último modelo é justamente a formação do docente, ou seja, do cientista da religião. Vale destacar que para o Prof. Ligório a escolha dos conteúdos cabe exclusivamente aos encarregados da educação. Na parte da tarde, o coordenador do projeto, Salomão Ximenes, realizou uma exposição sobre a pesquisa que vem sendo desenvolvida pela Ação Educativa, pesquisa essa que estimulou a organização do seminário. Sua apresentação partiu da contextualização do tema diante das discussões contemporâneas sobre direitos humanos reprodutivos e sexuais que motivaram a iniciativa, em seguida, fez uma breve exposição de como o ensino religioso foi tratado ao longo das constituições brasileiras e das legislações federais. A partir da análise histórica, constatou: “Até aqui, é importante notar, parece haver um pêndulo no qual de um lado se coloca o fortalecimento do ensino religioso na escola pública e de outro o fortalecimento da função privada na educação, ou seja, quanto mais importante se torna a escola pública na promoção do ensino, mais pressão o Estado sofre para que em seu currículo seja garantido o ensino religioso. Essa hipótese será confirmada a partir da análise das constituições mais recentes.”.Em sua apresentação, Salomão identificou também uma tensão entre o caráter dito “supraconfessional” do ensino religioso e a necessidade de ser facultativo. A facultatividade, para ter sentido lógico no ordenamento, estaria vinculada ao oferecimento de ensino religioso confessional, o qual restringiria a liberdade de crença dos alunos que assistissem a matéria: “Diante da vedação à confessionalidade, o que justifica tornar facultativo no ensino fundamental o aprendizado de importantes aspectos das ciências e da filosofia, ainda que vinculados ao fato religioso? Assim, poder optar por não freqüentar a disciplina ensino religioso significaria omitir da formação escolar o estudo do fato religioso? O que mais justificaria, além da previsão constitucional, a presença de uma disciplina específica ao invés do tratamento da temática nos conteúdos de história, sociologia, filosofia, artes e geografia? Essas são questões de difícil resolução e que estão expressas nos embates em torno das regulamentações do ensino religioso nos entes federados. Parecem ser, no entanto, conseqüências da dura tarefa de ajustar e justificar a presença de um corpo anômalo [o ensino religioso] na Constituição de um Estado laico.”Salomão Ximenes termina sua apresentação selecionando alguns aspectos tipológicos das diferentes legislações estaduais sobre ensino religioso, tais como qual o caráter adotado (confessional, confessional sem ônus, interconfessional, supraconfessional, etc.); o conteúdo a ser ministrado; de quem é a competência para definir o conteúdo; como é a organização curricular; se há facultatividade – e a forma como ela é implementada – para alunos e professores; quais são os requisitos para a habilitação inicial e seleção dos docentes responsáveis pela matéria; em quais etapas do ensino (infantil, fundamental, médio) o ensino religioso é ministrado; como são as formas de avaliação e, por fim, se há alguma regulamentação no tocante às escolas privadas. Todos estes aspectos são regulamentados de diferentes formas nos diferentes estados. Luiz Antônio Cunha, primeiro comentador da pesquisa, se contrapôs ao viés apresentado e defendeu que a discussão do ensino religioso não fosse vista como um problema de formas jurídicas de implementação, mas um embate político, uma disputa dentro do campo religioso e inter-campos político, educacional e religioso: “Qual é o problema? Parece que é um problema jurídico, pois está na Constituição e, por isso, seria um direito; parece que o problema é a forma de implementá-lo. Isso não é um problema, a não ser que estejamos atrelados a questões formais, é preciso ter uma definição clara de qual o problema do ensino religioso no Brasil. O problema é um problema político. O problema é de disputa dentro do campo religioso e inter-campos.”.Na perspectiva do Prof. Cunha, o ensino religioso é um “enxerto” na Constituição, idéia antiqüíssima e que gera intenso conflito entre as instituições religiosas e os defensores da educação laica: “Falar de direito ao ensino religioso? Lamento, mas é o cúmulo. Temos direito à educação, mas direito ao ensino religioso nas escolas públicas? Isso foi enxertado na LDB, foi enxertado na Constituição, por causa dos grupos religiosos (...).” Também questiona a idéia de uma “concepção científica do ensino religioso”.Para ele, defensor convicto da laicidade, o fato de não haver diretrizes nacionais para a disciplina religiosa representa “uma estratégia política”, que “permite ao FONAPER estabelecer as diretrizes curriculares nacionais para o ensino religioso (...) Corolário dessa anomalia [a ausência de diretrizes nacionais] é o descarte do Conselho Nacional da posição de normatizador desse campo.” Assim, Cunha, com a análise fundada na história política brasileira, conclui que é necessário fazer uma defesa radical e intransigente do Estado Laico, sendo favorável à apresentação de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) para suprimir o dispositivo constitucional que prevê a existência do Ensino Religioso. Quando questionado se seria impossível a existência de um ensino religioso não confessional, respondeu que no caso do ensino de história, sociologia, política ou antropologia das religiões, este seria possível desde que respeitados alguns aspectos: primeiramente, “que seja objeto, não de discussão do campo religioso, mas do campo educacional. Porque esta é uma discussão de currículo, da mesma maneira que se discute matemática”, além disso essa disciplina não deve receber o nome de ensino religioso, mas de “ensino sobre a religião”, devendo, ademais, ser oferecida no ensino médio. Feitas essas ponderações, caberia então avaliar se teria lugar para essa disciplina na grade curricular do ensino médio. O Prof. Juarez Tadeu de Paula Xavier, segundo e último comentador da pesquisa, iniciou sua análise a partir de algumas controvérsias apontadas na regulamentação. Nota que o próprio termo “religioso” já é insuficiente e polêmico, por diversos motivos, sendo um deles porque se distancia das tradições africanas, e assim se impossibilita a priori uma visão plural do fenômeno que prefere chamar de espiritual, transcendental. Em seguida destacou: “A primeira coisa que eu gostaria de chamar a atenção é o que denomino um problema de origem, uma contradição de origem: fazer uma reflexão sobre o Estado Laico e a possibilidade deste Estado ofertar ensino religioso. Onde se localiza a natureza desta contradição?” Para Xavier, a origem dessa contradição antecede a própria construção do Estado Republicano de 1891 (ano da Constituição). Segundo ele, o Estado Brasileiro “nasce na lógica da não possibilidade de outro projeto, de diversidade”, não apenas negando mas se contrapondo ao desenvolvimento das tradições afro-descendentes. Durante décadas de nossa história, o projeto estatal hegemônico “adota políticas e mecanismos eugênicos (...) Não é um problema acidental, é um projeto de branqueamento da população brasileira”. Coerente com isso, as crenças africanas foram tratadas como questão de saúde pública e de polícia, impossibilitando seu reconhecimento e afirmação. Alerta que o debate sobre o tema [ensino religioso] na esfera pública está, por essas razões históricas profundas, carregado de preconceito, sendo impossível neste campo o exercício da “neutralidade axiológica”. O professor faz referência ao caso da Constituição Estadual de Roraima que, quanto ao caráter do ensino religioso, estabelece ser “aconfessional com princípios bíblicos”. Esta formulação aparentemente contraditória mostra uma das várias formas de exclusão, que é considerar os preceitos bíblicos como valores universais a todas as tradições religiosas. Ressalta que normalmente os defensores de um ensino ecumênico o identificam como um ensino plural, de todas as crenças, e esquecem que o ecumenismo engloba apenas as tradições religiosas de matriz cristã, excluindo as crenças de matriz africana, por exemplo.Para o professor, é muito arriscado considerar que todas as religiões partem dos mesmos valores universais. Segundo ele existem limites para debater religião no espaço público, alguns temas – como sacrifício, imanência e transcendência – não são possíveis de serem tratados em um debate religioso, porque cada religião os interpreta de uma forma muito específica, e, por vezes, contraditória com as outras.Nesses casos, segundo Juarez, dificilmente o professor de ensino religioso ficaria a vontade para ministrar o conteúdo de diversas religiões, além do mais poderia tender para defesa da sua própria crença, mesmo sem desejar. O professor não acredita ser viável, desta forma, o magistério da disciplina do ensino religioso sem que isso implique em uma exclusão de diversas formas de encarar a religiosidade. Houve muitas intervenções da platéia, entre elas tanto posições a favor da oferta estatal do ensino religioso, quanto contra a presença dessa disciplina na sala de aula das escolas públicas. O público participante era bastante plural em relação à convicção religiosa e à atuação profissional. Professores, estudantes, militantes de movimentos sociais, pesquisadores, religiosos de diversos credos, assistiram e intervieram no debate.Um profissional que trabalha em organizações sociais que atendem crianças e adolescentes, deu o seguinte depoimento, que mostra que o problema da relação entre o Estado e as religiões não se resume ao ambiente escolar: “Não me parece que o art. 19 [que trata sobre a não vinculação do Estado com qualquer religião] esteja sendo cumprido. Tenho uma experiência pessoal que revela isso. Trabalho em um abrigo, nesse setor as ONGs católicas e maristas estão totalmente enfiadas, se aparelharam disso. (...) As crianças, em alguns casos, são acordadas com um terço. Na hora do almoço, têm que rezar o pai-nosso. Quando eu perguntei por que as pessoas tinham que rezar tal oração, a resposta que recebi foi que o pai-nosso é uma oração universal.”Nas escolas públicas ou em outras instituições públicas, a relação entre Religião e Estado deve ser discutida, se quisermos de fato ver realizados os princípios da laicidade e da liberdade religiosa. O seminário realizado no dia 19 de agosto foi, de fato, um momento importante para esta reflexão e, sem dúvidas, colaborará para a continuidade do trabalho desenvolvida pela Ação Educativa. Se ainda restam dúvidas sobre qual seja a melhor maneira de abordar este tema tão controverso, temos certeza que ampliar o debate, tocar em pontos polêmicos, colocar o tema em discussão é, em si, uma atitude positiva.
De uma olhada no que está acontecendo no mundo.
As profecias estão se cumprindo...estejam atentos!
Na Croácia foi aprovada uma lei que entrará em vigor no dia 1o de janeiro do próximo ano (vejam a notícia da ABC News http://abcnews.go.com/International/wireStory?id=5378375). Esse texto diz:
'O Parlamento Croata aprovou uma lei que obriga os estabelecimentos comerciais a fecharem suas portas aos domingos, numa conseção à Igreja Católica.'
Na Índia, cristão e adventistas estão sendo massacrados, as igrejas e cerca de 4.000 residências foram queimadas (http://www.portaladventista.net/mundo/) muitas pessoas estão sendo assassinadas publicamente.
http://www.estadao.com.br/internacional/not_int230421,0.htm
http://www.estadao.com.br/internacional/not_int233052,0.htm
leia o relato de um pastor adventista indiano:
Meu amor e saudações a todos os meus queridos amigos em nome de nosso Senhor Jesus Cristo, protetor de minha vida e família da morte. Aqui é Raj, seu amigo da Índia, pedindo sua gentil oração pela minha família e pelas igrejas no distrito de Kandhamal(Phulbani), Estado de Orissa. Para informá-los, houve um terrível ataque às igrejas de nosso distrito. Quase todos os vilarejos cristãos foram destruídos, demolidos e queimados. Isso começou no dia 24 de agosto de 2008 e continua de mal a pior. Mais de 100 cristãos mortos, entre eles cerca de 30 pastores, foram mortos de forma brutal ou queimados vivos. Ninguém sabe quantos estão desaparecidos. Os corpos dos mortos estão espalhados nas florestas, montes e vilarejos distantes. Não há ninguém lá para enterrar os mortos. Pessoas são mortas na frente de seus familiares, esposas e filhos. Meninas são raptadas por gangues e queimadas vivas. Não tenho palavras para expressar a agonia e a dor das pessoas. Muitos livros poderiam ser escritos sobre a tristeza de seus corações partidos. Quase todas as igrejas foram arruinadas, demolidas e queimadas. Todos os vilarejos e casas cristãs estão completamente destruídos, suas propriedades foram saqueadas e todos os veículos, queimados. Milhares e milhares de pessoas pobres e inocentes, junto com suas crianças e velhos, correram para salvar suas vidas nas florestas e colinas, e mesmo ali suas vidas não estão seguras. Eles continuam sendo caçados pelos fanáticos hindus. O toque de recolher vem desde 24 de Agosto de 2008. Sem transportes, sem mercados, parece que todo o distrito está parado e morto. O último culto que realizei com os crentes de minha igreja foi no domingo do dia 24. No dia 25, recebi notícias de que atacariam a mim e à minha família, e destruiriam minha casa. Para salvar minha vida e a de minha família, deixei minha casa às 5:30 da manhã apenas com a roupa do corpo. Eu, minha esposa e meu filho de 10 anos nos abrigamos e escondemos com um amigo não-cristão. O terror estava por toda a parte em nossa pequena cidade. Com muita aflição e medo, nos abrigamos naquela casa. Assim que a noite caiu, ouvimos o som de pessoas da oposição correndo de lá para cá, gritando 'matem todos os cristãos.' Seu objetivo era matar todos os líderes e pastores. Às 12:45 da noite, recebi uma ligação de um irmão. Eles marcharam contra o prédio do meu escritório e, sem perder tempo, arrasaram minha casa com uma bomba. Confiscaram tudo e queimaram o resto das coisas, meu carro e todas as bicicletas. Então avançaram para a casa em que eu estava escondido e arrombaram a porta para pegar e matar nossa família. Graças a Deus, o dono da casa tomou uma atitude corajosa para me proteger, acabou agredido brutalmente. Na manhã seguinte, com muito medo, eu, minha esposa Purnima e meu filho Comfort corremos para a floresta para nos salvar. Minha esposa é diabética. Eu os levei para a floresta, sem sabermos para onde estávamos indo. Um pastor e sua família nos encontraram naquela floresta. Permanecemos um dia inteiro ali e, ao anoitecer, andamos mais 10km mata adentro para ficarmos a salvo. Por quase cinco dias, o Senhor, com sua mão poderosa, nos protegeu naquela floresta. As pessoas de um vilarejo cristão próximo ficaram sabendo a nosso respeito e vieram nos ajudar trazendo comida. Ficamos sabendo que a floresta também não era nada segura. Com muito cuidado, chegamos ao acampamento de ajuda. Em cada um, de 5 a 6 mil pessoas. Não havia comida nem água, só doenças por toda a parte, crianças pequenas e muitos idosos já mortos. Foi um milagre dois motoristas não-cristãos de bom coração chegarem de 60km de distância com meu primo e nos salvarem da morte Em cinco minutos, pela manhã, às 7:45, eles nos atravessaram pelo campo dos opositores que queriam minha vida. Por sua graça e mão poderosa, Ele nos salvou. Graças ao seu santo nome, chegamos a um estado vizinho. Não sei o que fazer, peço sua gentil oração por minha família e também que todos vocês sustentem nosso povo e nossas igrejas em suas orações. As pessoas perderam sua esperança, não há apoio do governo, o terror está por toda a parte. Minha oração e confiança são que somente Deus, por sua graça, pode controlar a situação de morte e agonia. Algum de vocês pode enviar meu pedido de oração ao Dr. Dhanaraj e ao Sr. Mandoza em Maui Haggai? Por favor, informem nossa condição a todo o povo de Deus para oração. Se puderem, por favor me escrevam. Obrigado, meus amigos. Essa é a realidade, dizia o irmão Mandoza, antes de deixarmos Maui (Havaí). Não sei em que condições se acham sua vida e ministério, mas amo muito, oro e tenho saudades de todos vocês. Muito obrigado por seu amor e amizade por mim no Havaí. Que Deus abençoe todos vocês. Seu irmão Pastor Raj. RK DIGAL,INDIA.
Deputados proíbem funcionamento do comércio aos domingos no Estado
Folha Vitória Foto: Divulgação/Prefeitura
A matéria determina o funcionamento somente de segunda-feira a sábado
Lojas de departamentos, de material de construção, supermercados e hipermercados instalados no Espírito Santo que funcionarem aos domingos e feriados estarão infringido a lei. É o que acontecerá caso o projeto de lei aprovado pelos deputados estaduais nesta quarta-feira (10) seja sancionado pelo governador Paulo Hartung.
A matéria impõe que esse tipo de comércio abra somente de segunda-feira a sábado, das 8h às 22 horas. A desobediência às disposições da lei acarretará ao infrator a aplicação de multa no valor diário equivalente a R$ 18,1 mil. Em caso de reincidência ocorreria o fechamento administrativo do estabelecimento por 30 (trinta) dias.
A deputada Janete de Sá (PMN), autora do projeto, ampara a idéia em conceitos religiosos. "A Igreja Católica orienta que os cristãos devem cumprir os Dez Mandamentos, sendo que o terceiro deles é 'guardar domingos e festas'. O agir de Deus é o modelo do agir humano. Se Deus 'descansou' ao sétimo dia, o homem deve também 'descansar' e deixar que os outros, sobretudo os pobres, 'tomem fôlego'", justifica.
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"Se Deus 'descansou' ao sétimo dia, o homem deve também 'descansar'"
A parlamentar ressalta ainda os benefícios que a medida trará aos trabalhadores. "E o trabalhador que é obrigado a comparecer ao trabalho fica privado do convívio familiar, não efetua vendas e não recebe pelo dia trabalhado. Essa força majoritária do setor comercial brasileiro tem amargado, quando muito, o mesmo patamar de vendas dos demais dias da semana", afirma Janete de Sá na justificativa da matéria.
A Comissão de Justiça da Assembléia deu parecer pela constitucionalidade da matéria. A de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos e a de Defesa do Consumidor e Meio Ambiente, indicaram pela aprovação. Já a Comissão de Finanças, pela rejeição do projeto, que foi aprovado em plenário pelos deputados.
O projeto, para entrar em vigor e se tornar lei, precisa ser sancionado pelo governador Paulo Hartung. O texto aprovado estipula que o prazo máximo para esta regulamentação deve ocorrer em 30 (trinta) dias, contados da data de votação.
COMENTÁRIOS do Pr. Almir de Oliveira:
Iniciativas de proibir a abertura do comércio aos domingos não são nenhuma novidade... Dentro e fora do país, essa discussão tem sido cada vez mais acalorada.
Na verdade, o que chama a atenção nessa questão do Estado do Espírito Santo é a motivação, muito mais fundamentada em aspectos religiosos que na relação quase sempre conflituosa entre capital e trabalho... Creio que esse caso nos ajuda a refletir mais profundamente no “tempo” em que estamos vivendo.
Um outro aspecto paralelo e que não aparece na superfície da questão, é a situação dos adventistas que se candidatam a cargos públicos eletivos... Quando fui Pastor no Espírito Santo, isso há 20 anos atrás no início do meu ministério, convivi com um jovem de uma de nossas igrejas que dizia ter vocação para a política. O fato é que após algumas tentativas, ele acabou sendo eleito Deputado Estadual; como já não estava por lá, pois após alguns anos acabei sendo transferido para o Rio de Janeiro, e posteriormente para São Paulo, não sei se ele cumpriu bem o seu mandato, se foi reeleito, ou até mesmo se continua militando na política.
O fato é que, pelo que estamos lendo, uma legisladora de formação católica está defendendo os interesses de sua comunidade. E quem está defendendo o direito dos adventistas à liberdade religiosa?
Não me entendam mal... Não estou defendendo que a igreja indique seus “representantes” para o meio político... Mas se um “irmão” ou “irmã” se sente vocacionado para a vida pública, porque temos que torcer o nariz, agir com indiferença ou até mesmo criticá-lo(a) por isso? E o que é mais preocupante, darmos o nosso voto para candidatos de reputação duvidosa ou de quem quase nada sabemos...
Para aqueles que estão sinceramente preocupados com a vida espiritual dos nossos irmãos políticos, quero lembrá-los de que as circunstâncias não são definidoras de comportamento... Pelo contrário, é possível dar um maravilhoso testemunho a favor de Deus, mesmo nas piores circunstâncias (ver Daniel 1, 3 e 7); e para aqueles que acham que “lutando” por preservar a liberdade religiosa estamos retardando o cumprimento da profecia, quero lembrá-los que o mesmo espírito de profecia recomenda fortemente a defesa da liberdade religiosa, até como pano de fundo para a terminação da pregação do evangelho (Mateus 24:14).
Bom, espero que como formadores de opinião em nossa comunidade religiosa, reflitamos sobre o exposto acima e com humilde oração, recebamos de DEUS a orientação para “influenciar” nossos liderados no caminho da verdade, da retidão e da justiça.
1 abraço!
Pr. Almir
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